QUALI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909675813, 905985990, 909319685 , 911973060 e pedido de reconhecimento do alto renome da marca QUALY, referente ao reg. nº 815607563. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 906763797 (QUALY AÉRA), Processo 907111467 (QUALY), Processo 821826824 (QUALI FLAKES), Processo 827502745 (QUALI CÔCO), Processo 906763908 (QUALY AÉRA), Processo 827502753 (QUALI CÔCO), Processo 822195470 (QUALY), Processo 827923643 (QUALY LIGHT SADIA), Processo 827923651 (QUALY FIBRA SADIA), Processo 906808804 (QUALY AÉRA), Processo 910450455 (QUALY), Processo 815607563 (QUALY)
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 15.394.689/0001-53
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)