IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909675813, 905985990, 909319685 , 911973060 e pedido de reconhecimento do alto renome da marca QUALY, referente ao reg. nº 815607563. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 906763797 (QUALY AÉRA), Processo 907111467 (QUALY), Processo 821826824 (QUALI FLAKES), Processo 827502745 (QUALI CÔCO), Processo 906763908 (QUALY AÉRA), Processo 827502753 (QUALI CÔCO), Processo 822195470 (QUALY), Processo 827923643 (QUALY LIGHT SADIA), Processo 827923651 (QUALY FIBRA SADIA), Processo 906808804 (QUALY AÉRA), Processo 910450455 (QUALY), Processo 815607563 (QUALY), Processo 822916118 (QUALY FIBRA), Processo 904576027 (QUALY VITA), Processo 907110150 (QUALY), Processo 910450480 (QUALY), Processo 822916142 (QUALY LIGHT), Processo 906808715 (QUALY AÉRA), Processo 822175584 (QUALY), Processo 822916126 (QUALY), Processo 827502907 (QUALI CÔCO), Processo 827923635 (QUALY CREMOSA SADIA) e Processo 901266248 (ENERGY QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
30/04/2019
RPI 2521
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909675813, 905985990, 909319685 , 911973060 e pedido de reconhecimento do alto renome da marca QUALY, referente ao reg. nº 815607563. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 906763797 (QUALY AÉRA), Processo 907111467 (QUALY), Processo 821826824 (QUALI FLAKES), Processo 827502745 (QUALI CÔCO), Processo 906763908 (QUALY AÉRA), Processo 827502753 (QUALI CÔCO), Processo 822195470 (QUALY), Processo 827923643 (QUALY LIGHT SADIA), Processo 827923651 (QUALY FIBRA SADIA), Processo 906808804 (QUALY AÉRA), Processo 910450455 (QUALY), Processo 815607563 (QUALY), Processo 822916118 (QUALY FIBRA), Processo 904576027 (QUALY VITA), Processo 907110150 (QUALY), Processo 910450480 (QUALY), Processo 822916142 (QUALY LIGHT), Processo 906808715 (QUALY AÉRA), Processo 822175584 (QUALY), Processo 822916126 (QUALY), Processo 827502907 (QUALI CÔCO), Processo 827923635 (QUALY CREMOSA SADIA) e Processo 901266248 (ENERGY QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2521 | Data 2019-04-30