Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
Fábrica de Alegrias
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Fábrica de Alegrias
- Processo INPI
- 914511220
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO MAGALHAES 03462426818
- 19.472.805/0001-66
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)