Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
Lumina Renagge
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGAFARMA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS
- 01.569.100/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)