Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
STRONG SIDE STREET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190077840 (18/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): STRONG SIDE STREET CONFECÇOES EIRELLI Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Nomeado procurador Rogério Brunner com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STRONG SIDE STREET CONFECÇOES EIRELLI
- 27.530.687/0001-23
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 27 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2521Petição30/04/2019
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)