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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

STRONG SIDE STREET

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914399608
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190077840 (18/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): STRONG SIDE STREET CONFECÇOES EIRELLI Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Nomeado procurador Rogério Brunner com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
STRONG SIDE STREET CONFECÇOES EIRELLI
27.530.687/0001-23
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
27 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Deferimento12/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2468Publicação24/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)