Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
MALAS PRONTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CA ALVES EXCURSOES E TURISMO
- 20.449.297/0001-84
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Requerimento provido parcialmente (outros)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)