Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
SERTANEJA PAULISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXCLUÍDA DA MARCA A EXPRESSÃO "CACHAÇA", EM DECORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NÃO SENDO NECESSÁRIA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO CARLOS DE PAULA FERREIRA - ME
- 00.909.023/0001-13
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)