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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PALMA ADVOGADOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
914095870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PALMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
29.116.521/0001-90
Data de depósito
30 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2505Deferimento08/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)