Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
PALMA ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PALMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 29.116.521/0001-90
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)