Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
PETROLABS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista que os produtos especificados são genéricos para fins de classificação internacional. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- PETROLABS DO BRASIL EIRELI - EPP
- 08.750.079/0001-80
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)