Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
COMO ENRIQUECER NA BOLSA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FÓRMULA ONLINE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI
- 19.883.028/0001-42
- Procurador ou escritório
- ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521ArquivamentoEsta publicação30/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)