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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SAMES KREMLIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
913595390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXEL INDUSTRIES
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2509Indeferimento05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)