Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
SAMES KREMLIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXEL INDUSTRIES
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)