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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

NIVEA ESSENTIALS URBAN SKIN DEFENSE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
913484547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190033090 (06/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONDOR BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES DE COSMÉTICOS EIRELI-EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Despacho01/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2521NulidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2500Registro04/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)