Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
Bem Vindo Baby
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190059720 (27/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BIBE PRODUTOS INFANTIS LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- BEM VINDO BABY COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS LTDA. ME
- 27.820.458/0001-43
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2521NulidadeEsta publicação30/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)