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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ALMAPAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
913343145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALMAPAL S.A.
12.821.486/0001-08
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
5 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)