Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
ITAQUI CIMENTO
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2514, de 12/03/2019, tendo em vista erro formal. Houve recolhimento da retribuição referente ao primeiro decênio de vigência de registro de marca dentro do prazo ordinário previsto na LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ICIBRA INDUSTRIA DE CIMENTO DO BRASIL LTDA
- 19.209.266/0001-77
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2521Despacho anuladoEsta publicação30/04/2019
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)