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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

Melanzane Gastronomia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Melanzane Gastronomia
Processo INPI
912865369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ?MELANZANE GASTRONOMIA?, sinal descritivo com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Juliana Iannone Marçal de Oliveira 30895983885
26.273.379/0001-05
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2487Sobrestamento04/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)