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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

EMAGRECENDOBEM CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO E ESTÉTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
912722142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190104604 (09/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AJ CENTRO ESTÉTICO LTDA Procurador: Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO TENDO A CESSIONÁRIA COMO OUTORGANTE.

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Sobre a marca

Titular
AJ CENTRO ESTÉTICO LTDA
18.432.308/0001-71
Procurador ou escritório
DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
Data de depósito
15 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Recurso negado15/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2505Recurso08/01/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2493Indeferimento16/10/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)