Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
EMAGRECENDOBEM CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO E ESTÉTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190104604 (09/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AJ CENTRO ESTÉTICO LTDA Procurador: Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO TENDO A CESSIONÁRIA COMO OUTORGANTE.
Sobre a marca
- Titular
- AJ CENTRO ESTÉTICO LTDA
- 18.432.308/0001-71
- Procurador ou escritório
- DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
- Data de depósito
- 15 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)