Processo nº 912627115
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190110286 (12/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CLÊISON DE ALMEIDA MELO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)