Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
ABIPÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA
- 00.334.946/0001-94
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)