Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APERAM S.A.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Recurso provido (outros)
- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)