Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
EUDORA DIVA PROTECT FILM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EUDORA DIVA PROTECT FILM
- Processo INPI
- 911593721
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)