REI DO CAFÉ TO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190010996 (09/01/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VALQUIRIA RODRIGUES NAZAR DOS REIS 92925677134 Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio
Sobre a marca
- Titular
- REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA
- 19.815.479/0001-42
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)