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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VISTORIA PAULISTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
911251049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do estado de São Paulo, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
São Paulo Vistorias Veículares Aricanduva Eireli - EPP
24.094.439/0001-99
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)