Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
FALCÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FALCÃO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE BOMBAS PARA CONCRETO LTDA.
- 05.936.070/0001-70
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA - ME
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)