Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
JESUS ESTÁ VIVO! SETEMBRO DE 1990 IGREJA EVANGÉLICA BOAS NOVAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190098553 (04/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- Igreja Evangélica Boas Novas
- 39.465.539/0001-51
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2521NulidadeEsta publicação30/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)