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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

JESUS ESTÁ VIVO! SETEMBRO DE 1990 IGREJA EVANGÉLICA BOAS NOVAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
910615497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190098553 (04/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
Igreja Evangélica Boas Novas
39.465.539/0001-51
Data de depósito
11 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2703Despacho25/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2521NulidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)