Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
strut Piveta Assunção
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180012648 (09/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): STRUT PIVETA ASSUNÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - ME Procurador: Fernando Bargueño Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- STRUT PIVETA ASSUNÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - ME
- 07.248.332/0001-39
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)