Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
cometa tintas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMETA TINTAS LTDA-EPP
- 04.414.970/0001-94
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)