COSTA GOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190106417 (10/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ADONAI SASSI CAMPOS Detalhes do despacho:Considerando que a petição de transferência foi interposta pelo cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela próprio, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA GOLD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
- 25.191.332/0001-21
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)