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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

GRUPO DIMED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
907652930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2510Deferimento12/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2302Oposição18/02/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)