Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
Processo nº 907602428
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Himawari Cosmeticose Beleza Ltda
- 03.726.110/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)