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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

NAPOLITANA SORVETERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907351816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901936499 (NAPOLITANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
'ELENICE CABRERA PARRA BORTOLUZZI - ME'
02.337.170/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2292Oposição09/12/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)