Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
NEO FARMA POPULAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190029572 (01/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): W W PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Sobre a marca
- Titular
- D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12.108.897/0001-50
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2521NulidadeEsta publicação30/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)