Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
SENTINELA ELETRÔNICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.081.165/0001-60
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)