Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
PERSONNALISÉ GOLD IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PERSONNALISÉ GOLD IMOBILIÁRIA
- Processo INPI
- 904900231
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIOMAR RICARDO PEREIRA E CIA LTDA ME
- 15.590.021/0001-81
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.