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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

POLLO AUTOMOTIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904692744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Recolha a retribuição devida para o serviço de cumprimento de exigência (Código 340 da Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI), sob pena de não ser conhecida a presente petição, na medida em que o serviço utilizado ?Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro? (Código 338) não se aplica a essa finalidade.

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Sobre a marca

Titular
POLLO DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
93.880.722/0001-69
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2534Arquivamento30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2415Exigência18/04/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.