Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
Mimi Maison
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIMI MAISON COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTO JUVENIS LTDA
- 14.089.315/0001-61
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.