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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

Mimi Maison

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904230295
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIMI MAISON COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTO JUVENIS LTDA
14.089.315/0001-61
Procurador ou escritório
H. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2305Sobrestamento10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.