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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SORVETES KI MEL FRUTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903924269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ MUNIZ SARAIVA ME
10.905.322/0001-33
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2565Nulidade03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2393Sobrestamento16/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.