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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PRIMECON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
903697718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903634520 (PRIME CONSTRUTORA & INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PRIMECON CONSTRUTORA LTDA-EPP
07.945.776/0001-23
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
31 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645Registro14/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Recurso provido22/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2464Retificação27/03/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2274Sobrestamento05/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.