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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ACCC ADMINISTRACIÓN DE CÓDIGOS CORTOS COMUNES PARA LAS AMÉRICAS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902448277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140143870 (24/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CTIA - THE WIRELESS ASSOCIATION Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de procurador já foi providenciada e, ademais, a alteração da referida informação não enseja republicação dos despachos de deferimento e concessão.

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Sobre a marca

Titular
CTIA - THE WIRELESS ASSOCIATION
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
26 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2521RetificaçãoEsta publicação30/04/2019

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Retificação08/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.