Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
YAKIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA.
- 07.852.545/0001-75
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.