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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

AMÁBILE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901798312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901505536 (AMÁBILE PRODUTOS ORGÂNICOS & NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMABILE MASSAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
09.241.957/0001-02
Procurador ou escritório
A Capelatto Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734Registro30/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2730Recurso provido02/05/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2619Sobrestamento16/03/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2506Sobrestamento15/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2150Sobrestamento20/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.