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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CITYGRAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901645494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190111555 (15/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
CITYGRAN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
09.576.161/0001-00
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2241Deferimento17/12/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2044Oposição09/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.