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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

FIFTEEN 15

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901031968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído ?acessórios? por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2108Sobrestamento31/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.