S SUPER FACIL SERVIÇOS FINANCEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821705970 (MULTIMARCA SUPERFÁCIL), Processo 824082230 (SUPER FÁCIL MULTICOMPRA), Processo 824875869 (SUPER FÁCIL COMPRA TUDO) e Processo 816963606 (SUPER FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPER FACIL SERVIÇOS TECNICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
- 09.224.764/0001-35
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.