POLVILHO AZEDO VALE SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190111609 (15/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FECULARIA DO VALE LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- FECULARIA DO VALE LTDA ME
- 06.927.103/0001-88
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.