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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190115325 (17/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VROMAN Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- VROMAN
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)