Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
SUPREMA TELECOM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190104157 (09/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SUPREMA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL EIRELI EPP. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Reapresente a procuração com a assinatura da Sra. Alexandra Barbosa do Prado, em conformidade com o disposto na cláusula sétima do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL EIRELI - EPP
- 15.031.469/0001-65
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.