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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SUPREMA TELECOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
840293070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190104157 (09/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SUPREMA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL EIRELI EPP. Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Reapresente a procuração com a assinatura da Sra. Alexandra Barbosa do Prado, em conformidade com o disposto na cláusula sétima do contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL EIRELI - EPP
15.031.469/0001-65
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.