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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PIZZARIA DELIVERY IDEAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
831215038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903787407 (IDEAL PIZZAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PIZZARIA, LANCHONETE, RESTAURANTE E PADARIA IDEAR LTDA.
08.204.591/0001-20
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2170Publicação07/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.