HORTELÃ SAÚDE E BOEMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829288023 (HORTELÃ) e Processo 901900354 (HORTELÃ SUCOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HORTELA, SAUDE E BOEMIA LTDA.
- 12.070.213/0001-79
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.