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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SONAGAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

SONAGAS
Processo INPI
830718869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130162701 (22/08/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): Sociedade Nacional de Combustiveis de Angola Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido somente no processo em que consta o protocolo da petição 850130162701.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS DE ANGOLA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.